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A recuperação extrajudicial permite venda de ativos da empresa em crise, sem anuência plena de todos os credores?
Sim, a venda é plausível desde que tenha objetivo de preservar os ativos e demonstrar viabilidade do negócio, mas se for em fraude pode gerar uma ação pauliana ou revocatória, se não tiver exito na reorganização e vier a quebrar.

Empresa em recuperação judicial decorrido o prazo de 180 dias, pode ter penhora de faturmento resultante de execução singular?
A questão exige um aprofundamento para efeito de resposta,na circunstância específica se o crédito não estiver lançado no quadro é pertinente se prossiga na cobrança, mas sem alterar o plano aprovado ou seu comprometimento

A cessão da empresa em crise ou sua alienação parcial ou total,em que medida descaracteriza a responsabilidade por sucessão trabalhista ou tributária?
Na realidade, a matéria é polêmica,na medida em que os juízos trabalhista e fiscal preferem fazer penhora on line e prosseguem contra os ex administradores, compreendido o espírito da Lei complementar 118/05, nem toda a venda é pressuposto da responsabilidade, mas se nascer uma nova empresa ou de propósito específico, a blindagem não alcança aquela formatada, e sim a antiga que terá bens da sociedade ou dos sócios envolvidos na repercussão do passivo.
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